Anexo G Q15 vs Anexo J Q9.2C — duas opções que precisam de andar juntas

Os dois quadros existem por motivo simples: o Anexo G é onde declaras mais-valias de fonte portuguesa e o Anexo J o que ganhaste em fonte estrangeira. Cada anexo tem o seu próprio campo de opção pelo englobamento:

  • Anexo G · Quadro 15 — englobamento dos rendimentos declarados no Anexo G (quadros 6, 8, 9, 12, 13, 18).
  • Anexo J · Quadro 9.2C — englobamento dos rendimentos do Q9.2 do Anexo J (mais-valias de partes sociais estrangeiras).

A forma de preenchimento é idêntica — caixa Sim 01 ou Não 02. A pergunta é idêntica. Mas não são o mesmo.

Porque a separação importa

Imagina que em 2024 tiveste:

  • Mais-valia nacional de +500 € (vendeste umas acções PSI 20) → Anexo G Q9
  • Mais-valia estrangeira de +2 500 € (vendeste S&P 500 ETF) → Anexo J Q9.2A
  • Reporte acumulado de menos-valias estrangeiras de 2022 = −320 000 €

Se optares pelo englobamento só no Anexo J (Q9.2C = Sim) mas não no Anexo G (Q15 = Não):

  • O saldo estrangeiro (+2 500 €) entra no regime englobado. É compensado pelo reporte e a coleta é zero.
  • Os +500 € nacionais ficam na taxa autónoma de 28% e não usam o reporte. Coleta = 140 €.

Se tivesses optado por englobar ambos:

  • O saldo global seria 500 + 2 500 = 3 000, compensado pelo reporte. Coleta total = zero.
  • Reporte remanescente depois de 2024 = 320 000 − 3 000 = 317 000 €.

Impacto concreto do erro: perdeste 140 € de imediato e, pior, consumiste 2 500 do reporte sem extrair a parte nacional — na prática, menos reporte efectivo disponível para anos futuros com mais-valias nacionais.

O art. 55.º/1/d do CIRS fala de “saldo negativo… apurado em determinado ano”. O saldo é único — resulta da soma dos saldos parciais de cada anexo. Mas a opção pelo englobamento aplica-se por anexo, não pelo saldo global. Portanto a única forma de juntar as duas pontas da conta é optar pelo englobamento em ambos.

Quando faz sentido optar só num

Há um caso raro em que divergir pode ser vantajoso: se as mais-valias nacionais são de partes sociais de micro ou pequenas empresas (art. 43.º/3 CIRS), que são apenas tributadas em 50% do valor. Nesse caso, englobar pode duplicar a coleta; manter autónoma pode ser melhor. Mas é uma excepção — requer análise caso a caso.

Em 99% dos casos com reporte acumulado, as duas opções devem andar em sincronia: Sim nos dois, ou Não nos dois.

O que verificar

Abre a tua Modelo 3 activa para cada ano e procura os dois quadros em paralelo:

  1. Anexo G Quadro 15 — “Opta pelo englobamento dos rendimentos incluídos nos quadros 6, 8, 9, 12, 13 e 18…?” → Sim 01 ou Não 02?
  2. Anexo J Quadro 9.2C — “Opta pelo englobamento dos rendimentos do Quadro 9.2?” → Sim 01 ou Não 02?

Se as respostas divergem e há valores em ambos os quadros, a probabilidade de estar a deixar dinheiro no colchão é alta.

Corrigir via substituição

Declaração de substituição da Modelo 3 do ano em causa, alterar para Sim os dois quadros em simultâneo. O caminho no Portal das Finanças está descrito no guia do passo-a-passo.

Prazo: 4 anos contados do termo do ano de tributação. Para 2024, até 31 de dezembro de 2028.

O erro também acontece no sentido contrário

Conheço casos em que o contribuinte optou Sim no Anexo G mas Não no Anexo J, não por erro, mas porque o Anexo J foi preenchido por um preparador e o Anexo G directamente pelo contribuinte — cada um pensou no seu quadro sem coordenar. Mesma consequência: mais-valias em regimes diferentes, reporte a meias.

A revisão simples — verificar se as duas opções coincidem — deteta este tipo de divergência em segundos. É das verificações mais produtivas que podes fazer na tua Modelo 3.