Calendário fiscal 2026 — datas-chave para contribuintes

O calendário fiscal português tem meia dúzia de momentos decisivos por ano. Ignorar um custa juros, coimas ou, pior, a caducidade de direitos. Abaixo o calendário 2026 consolidado para contribuintes singulares, com referência aos artigos aplicáveis.

IRS — prazos principais

Data Obrigação Base legal
15 Fev 2026 Validação do agregado familiar no Portal das Finanças Portaria anual
25 Fev 2026 Validação de facturas no e-fatura (ano 2025) Portaria anual
15 Mar 2026 Reclamação de facturas com erro Portaria anual
31 Mar 2026 Consulta de despesas para dedução à colecta Portaria anual
1 Abr - 30 Jun 2026 Entrega da Modelo 3 de 2025 Art. 60.º CIRS
31 Jul 2026 Pagamento do IRS liquidado ou reembolso Art. 97.º CIRS
31 Dez 2026 Caducidade do IRS de 2022 (art. 45.º LGT) Art. 45.º LGT

Substituições — prazos em 2026

O art. 45.º/1 da LGT fixa a caducidade em 4 anos contados do termo do prazo para entrega da declaração. Em concreto, em 2026 podem substituir-se:

Ano do IRS Prazo de substituição Caduca em
2022 Até 31 Dez 2026 2027
2023 Até 31 Dez 2027 2028
2024 Até 31 Dez 2028 2029
2025 Até 31 Dez 2029 2030

Nota: o prazo é aberto durante o ano inteiro. Substituições favoráveis ao contribuinte (que geram reembolso) não têm período limitado dentro do ano — podem ser submetidas em qualquer altura, inclusive no próprio dia do reembolso do ano corrente.

Revisão oficiosa — art. 78.º LGT

Para além da substituição normal, o art. 78.º da LGT permite ao contribuinte pedir revisão oficiosa do ato tributário até 4 anos após a liquidação, com fundamento em erro imputável aos serviços ou em injustiça grave. Na prática:

  • Erro do contribuinte: só substituição até 4 anos.
  • Erro da AT ou lei alterada: revisão oficiosa até 4 anos.
  • Injustiça grave: até 4 anos, condicionada a ponderação pela AT.

Em situações de erro de liquidação pela AT (por exemplo, aplicação de tabela errada ou não reconhecimento de benefício fiscal), a revisão oficiosa é o caminho formal. Para erros do próprio contribuinte, a substituição é suficiente.

IMI — datas de pagamento 2026

Montante Prestações Datas
Até 100 € 1 prestação Maio 2026
100 - 500 € 2 prestações Maio e Nov 2026
> 500 € 3 prestações Maio, Ago e Nov 2026

Reclamação da liquidação do IMI: 120 dias contados da notificação (art. 70.º CPPT). Caducidade da liquidação do IMI: 4 anos (art. 45.º LGT).

IUC — Imposto Único de Circulação

O IUC é devido no mês de matrícula do veículo (art. 17.º CIUC). Pagamento até ao último dia do mês de matrícula.

Retenções na fonte — Categoria A e H

O empregador está obrigado a reter IRS mensalmente. O acerto final é feito na Modelo 3 do ano. Se houve retenção em excesso, o reembolso processa-se até 31 de Julho do ano seguinte.

Categoria B — pagamentos por conta

Contribuintes da Categoria B em regime não-simplificado e em regime simplificado com coeficiente acima de certos limiares têm três pagamentos por conta: Julho, Setembro e Dezembro (art. 102.º CIRS). O valor é 75% da colecta do ano anterior dividido por três.

Declaração Mensal de Remunerações

Trabalhadores por conta de outrem não entregam DMR — a obrigação é da entidade patronal. Mas contribuintes Categoria B emitem recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, com obrigação declarativa trimestral em caso de IVA aplicável.

Reclamação graciosa — art. 68.º CPPT

Prazo: 120 dias contados da liquidação. Quando é indeferida, abre-se impugnação judicial ou recurso hierárquico. A reclamação graciosa é o mecanismo formal de contestação quando a AT indefere uma substituição ou liquida a mais.

O dia crítico de 2026: 31 de Dezembro

Fim do prazo para substituir a Modelo 3 de 2022. Depois dessa data, só revisão oficiosa (art. 78.º LGT) fundamentada em erro dos serviços.

Para quem nunca reviu as Modelo 3 dos últimos 4 anos, 2026 é o último ano em que pode aceder a 2022. Em 2027 serão 3 anos disponíveis. Em 2028, apenas 2.

Prescrição da obrigação tributária

Distinguir: - Caducidade (art. 45.º LGT): 4 anos para liquidar ou substituir. - Prescrição (art. 48.º LGT): 8 anos para o Estado cobrar imposto liquidado mas não pago.

São coisas diferentes. A caducidade fecha a porta do lado do contribuinte (não podes substituir); a prescrição fecha a do lado do Estado (não pode cobrar).

O que fazer antes do fim do ano

Checklist prática para Dezembro 2026: - Confere se em 2022 tiveste mais-valias, menos-valias, dividendos estrangeiros, vendas de cripto, rendas, donativos ou rendimentos esquecidos. - Avalia se a opção de englobamento foi correctamente exercida nos anos 2022-2025. - Se tens dúvidas, pede análise antes de 30 de Novembro para haver tempo de substituir até 31 de Dezembro.

CTA

A Compensa analisa os 4 anos em aberto por 29 €, com reembolso se não encontrar benefício ≥ 87 €. Em Dezembro 2026 os últimos dias ficam congestionados — antecipa.

Começar análise em pagasteirsamais.pt


Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.