Calendário fiscal 2026 — datas-chave para contribuintes
O calendário fiscal português tem meia dúzia de momentos decisivos por ano. Ignorar um custa juros, coimas ou, pior, a caducidade de direitos. Abaixo o calendário 2026 consolidado para contribuintes singulares, com referência aos artigos aplicáveis.
IRS — prazos principais
| Data | Obrigação | Base legal |
|---|---|---|
| 15 Fev 2026 | Validação do agregado familiar no Portal das Finanças | Portaria anual |
| 25 Fev 2026 | Validação de facturas no e-fatura (ano 2025) | Portaria anual |
| 15 Mar 2026 | Reclamação de facturas com erro | Portaria anual |
| 31 Mar 2026 | Consulta de despesas para dedução à colecta | Portaria anual |
| 1 Abr - 30 Jun 2026 | Entrega da Modelo 3 de 2025 | Art. 60.º CIRS |
| 31 Jul 2026 | Pagamento do IRS liquidado ou reembolso | Art. 97.º CIRS |
| 31 Dez 2026 | Caducidade do IRS de 2022 (art. 45.º LGT) | Art. 45.º LGT |
Substituições — prazos em 2026
O art. 45.º/1 da LGT fixa a caducidade em 4 anos contados do termo do prazo para entrega da declaração. Em concreto, em 2026 podem substituir-se:
| Ano do IRS | Prazo de substituição | Caduca em |
|---|---|---|
| 2022 | Até 31 Dez 2026 | 2027 |
| 2023 | Até 31 Dez 2027 | 2028 |
| 2024 | Até 31 Dez 2028 | 2029 |
| 2025 | Até 31 Dez 2029 | 2030 |
Nota: o prazo é aberto durante o ano inteiro. Substituições favoráveis ao contribuinte (que geram reembolso) não têm período limitado dentro do ano — podem ser submetidas em qualquer altura, inclusive no próprio dia do reembolso do ano corrente.
Revisão oficiosa — art. 78.º LGT
Para além da substituição normal, o art. 78.º da LGT permite ao contribuinte pedir revisão oficiosa do ato tributário até 4 anos após a liquidação, com fundamento em erro imputável aos serviços ou em injustiça grave. Na prática:
- Erro do contribuinte: só substituição até 4 anos.
- Erro da AT ou lei alterada: revisão oficiosa até 4 anos.
- Injustiça grave: até 4 anos, condicionada a ponderação pela AT.
Em situações de erro de liquidação pela AT (por exemplo, aplicação de tabela errada ou não reconhecimento de benefício fiscal), a revisão oficiosa é o caminho formal. Para erros do próprio contribuinte, a substituição é suficiente.
IMI — datas de pagamento 2026
| Montante | Prestações | Datas |
|---|---|---|
| Até 100 € | 1 prestação | Maio 2026 |
| 100 - 500 € | 2 prestações | Maio e Nov 2026 |
| > 500 € | 3 prestações | Maio, Ago e Nov 2026 |
Reclamação da liquidação do IMI: 120 dias contados da notificação (art. 70.º CPPT). Caducidade da liquidação do IMI: 4 anos (art. 45.º LGT).
IUC — Imposto Único de Circulação
O IUC é devido no mês de matrícula do veículo (art. 17.º CIUC). Pagamento até ao último dia do mês de matrícula.
Retenções na fonte — Categoria A e H
O empregador está obrigado a reter IRS mensalmente. O acerto final é feito na Modelo 3 do ano. Se houve retenção em excesso, o reembolso processa-se até 31 de Julho do ano seguinte.
Categoria B — pagamentos por conta
Contribuintes da Categoria B em regime não-simplificado e em regime simplificado com coeficiente acima de certos limiares têm três pagamentos por conta: Julho, Setembro e Dezembro (art. 102.º CIRS). O valor é 75% da colecta do ano anterior dividido por três.
Declaração Mensal de Remunerações
Trabalhadores por conta de outrem não entregam DMR — a obrigação é da entidade patronal. Mas contribuintes Categoria B emitem recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, com obrigação declarativa trimestral em caso de IVA aplicável.
Reclamação graciosa — art. 68.º CPPT
Prazo: 120 dias contados da liquidação. Quando é indeferida, abre-se impugnação judicial ou recurso hierárquico. A reclamação graciosa é o mecanismo formal de contestação quando a AT indefere uma substituição ou liquida a mais.
O dia crítico de 2026: 31 de Dezembro
Fim do prazo para substituir a Modelo 3 de 2022. Depois dessa data, só revisão oficiosa (art. 78.º LGT) fundamentada em erro dos serviços.
Para quem nunca reviu as Modelo 3 dos últimos 4 anos, 2026 é o último ano em que pode aceder a 2022. Em 2027 serão 3 anos disponíveis. Em 2028, apenas 2.
Prescrição da obrigação tributária
Distinguir: - Caducidade (art. 45.º LGT): 4 anos para liquidar ou substituir. - Prescrição (art. 48.º LGT): 8 anos para o Estado cobrar imposto liquidado mas não pago.
São coisas diferentes. A caducidade fecha a porta do lado do contribuinte (não podes substituir); a prescrição fecha a do lado do Estado (não pode cobrar).
O que fazer antes do fim do ano
Checklist prática para Dezembro 2026: - Confere se em 2022 tiveste mais-valias, menos-valias, dividendos estrangeiros, vendas de cripto, rendas, donativos ou rendimentos esquecidos. - Avalia se a opção de englobamento foi correctamente exercida nos anos 2022-2025. - Se tens dúvidas, pede análise antes de 30 de Novembro para haver tempo de substituir até 31 de Dezembro.
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A Compensa analisa os 4 anos em aberto por 29 €, com reembolso se não encontrar benefício ≥ 87 €. Em Dezembro 2026 os últimos dias ficam congestionados — antecipa.
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Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.