Cripto vendida em 2023-2024 — o novo regime fiscal em Portugal

Entre 2018 e 2022 Portugal era referência internacional pela não tributação de mais-valias sobre cripto em sede de IRS (informação vinculativa da AT 5717/2015). A Lei n.º 24-D/2022 (OE 2023) mudou tudo: desde 1 de Janeiro de 2023, cripto é mais-valia mobiliária nos termos do art. 10.º do CIRS. A primeira Modelo 3 com cripto foi a de 2023 (entregue em 2024). E os erros foram muitos.

O regime 2023 em resumo

A venda de criptoactivos tributa-se como mais-valia mobiliária, com dois regimes consoante a duração da detenção:

Detenção Regime Taxa
≥ 365 dias Isento (art. 10.º/19 CIRS) 0%
< 365 dias Mais-valia mobiliária 28% autónoma ou englobamento

A isenção aos 365 dias aplica-se criptoactivo a criptoactivo, não por carteira. Se compraste BTC em Janeiro de 2023 e ETH em Junho de 2023 e vendes ambos em Dezembro de 2023, o BTC tem 11 meses (tributável), o ETH tem 6 meses (tributável). Se mantiveres até Janeiro e Junho de 2024 respectivamente, ficam isentos.

Método FIFO obrigatório

Para activos fungíveis da mesma classe (ex.: várias compras de BTC ao longo do tempo), o art. 43.º-A do CIRS exige FIFO — as unidades vendidas são as mais antigas primeiro. Não podes optar por LIFO ou custo médio para minimizar imposto.

Exemplo prático: - Jan/2023: compra 1 BTC a 20 000 € - Jun/2023: compra 1 BTC a 30 000 € - Ago/2024: vende 1 BTC a 50 000 €

FIFO: vende o BTC de Jan/2023, detido 19 meses → isento. Se tivesse vendido em Junho de 2023 (5 meses), tributaria 30 000 € de mais-valia.

Onde declarar

  • Anexo G Quadro 18 — cripto com detenção < 365 dias, emitentes residentes em PT ou em país com ADT.
  • Anexo J Quadro 9.4 — cripto de fonte estrangeira (a maior parte das exchanges: Binance, Coinbase, Kraken). Campo específico para cripto introduzido na Modelo 3 de 2023.

A maioria dos contribuintes declara no Anexo J — é aí que vai quase toda a actividade de exchange.

O problema do custo de aquisição

A AT exige que indiques, por operação, data de aquisição, data de alienação, valor de aquisição e valor de realização. Se fizeste 300 trades num ano em quatro exchanges diferentes, o relatório é inviável manualmente. Ferramentas como Koinly, CoinTracker ou Blockpit exportam o relatório no formato aceite pela AT. Sem esse relatório, arriscas-te a declarar um número “por alto” que a AT pode questionar em cruzamento com dados da Binance (que já envia informação ao fisco europeu via DAC8).

O erro de 2023: esquecer a isenção

Muitos contribuintes em 2023-2024 declararam todas as vendas de cripto no Anexo J Q9.4, sem distinguir entre < 365 dias e ≥ 365 dias. Resultado: pagaram 28% sobre operações que eram legalmente isentas. Um exemplo real: venda de 80 000 € de BTC comprado em 2021 (4 anos de detenção) declarada como tributável gerou 22 400 € de imposto. Era isenta. Substituição resolveu.

Como verificar: abre o Anexo J da tua Modelo 3 de 2023 ou 2024. No Q9.4, confere que só aparecem operações com detenção < 365 dias. Operações com detenção ≥ 365 dias não são tributáveis e não se declaram (a AT pode pedir justificação mas não gera imposto).

Englobamento voluntário e obrigatório

Vale a mesma regra das acções. O englobamento é favorável se: - Saldo negativo do ano (permite reporte ao abrigo do art. 55.º/1/d CIRS por 5 anos). - Taxa marginal efectiva < 28%.

É obrigatório se o rendimento colectável total do ano supera o último escalão (81 199 € em 2024) e tens mais-valias de cripto detida < 365 dias — art. 72.º/14 CIRS. A taxa pode então chegar a 48%.

Staking, lending, airdrops

Rendimentos de staking e lending são rendimentos de capitais (art. 5.º/2/u CIRS) — Anexo E para fonte PT, Anexo J Q8 para estrangeira. Taxa autónoma 28% ou englobamento. Não se confundem com mais-valias; não beneficiam da isenção dos 365 dias.

Airdrops são uma zona cinzenta: a AT tem sinalizado qualificação como rendimento de capitais no momento do recebimento, ao valor de mercado nesse dia. Depois, a venda do token airdropado é mais-valia com custo de aquisição igual a esse valor.

Caducidade e substituição

As Modelo 3 de 2023, 2024 e 2025 estão todas em prazo de substituição (art. 45.º LGT, 4 anos). Se detectas agora que declaraste cripto a mais, a correcção é gratuita e processada em semanas.

Quando vale análise externa

Cripto é o tópico onde mais dinheiro fica em cima da mesa em 2023-2024 porque o regime era novo. A Compensa analisa os 4 anos em aberto por 29 € e diz-te se há substituição rentável — reembolsa se não encontrar benefício ≥ 87 €.

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Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.