Englobamento de mais-valias — vale a pena em 2024 e 2025?
Rendimentos de capitais — dividendos, juros, mais-valias mobiliárias — são tributados em Portugal por uma taxa autónoma liberatória de 28% (art. 72.º/1/c do CIRS). O contribuinte pode, em alternativa, optar pelo englobamento: somar esses rendimentos ao rendimento colectável e aplicar a taxa marginal do IRS. Em alguns casos paga-se menos; noutros, muito mais. A decisão depende de três variáveis.
As três variáveis
- A tua taxa marginal efectiva para o ano em causa. Está no último escalão tabelado do art. 68.º do CIRS, calculada depois de aplicadas as deduções específicas das categorias A (trabalho) e B (profissional). É o que vais pagar sobre o próximo euro tributável.
- O saldo líquido das tuas mais-valias + juros + dividendos. Se o saldo for negativo (menos-valias > mais-valias no ano), o englobamento é a única forma de reportar a perda para os 5 anos seguintes (art. 55.º/1/d CIRS).
- O teu rendimento colectável total no ano. A partir de um certo limite, o englobamento deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório por imposição do art. 72.º/14 CIRS.
Quando é obrigatório
O art. 72.º/14 do CIRS, introduzido pela reforma do Orçamento do Estado 2023, dispõe que o saldo positivo entre mais e menos-valias mobiliárias referentes a activos detidos por um período inferior a 365 dias é obrigatoriamente englobado quando o contribuinte tenha rendimento colectável igual ou superior ao valor do último escalão do art. 68.º. Para o ano de 2024 esse limiar é 81 199 €.
Se passas desse tecto e tens mais-valias de activos de curto prazo, o englobamento deixa de ser opção — vais pagar à taxa marginal (normalmente 45-48% no topo). Não é uma escolha que fazes na Modelo 3, é uma obrigação.
Quando é favorável o englobamento voluntário
Há três cenários típicos:
Cenário A — Saldo negativo do ano
Se em 2024 vendeste acções a perder mais do que ganhaste, o saldo líquido é negativo. Pelo regime autónomo, a perda não é tributada, mas também não transita. Com englobamento exercido (Anexo J Q9.2C ou Anexo G Q15 = Sim), a perda é formalmente apurada e reporta-se para os cinco anos seguintes, podendo compensar ganhos futuros. Esta é geralmente a razão mais forte para englobar.
Cenário B — Contribuinte com taxa marginal baixa
Se o teu rendimento colectável (depois de deduções específicas) está no 1.º ou 2.º escalão do art. 68.º — aproximadamente até 10 k€ e 18 k€ em 2024 —, a tua taxa marginal pode ser inferior a 28%. Nesse caso, englobar um saldo positivo de mais-valias pode efectivamente baixar a coleta.
Cenário C — Dividendos de fonte portuguesa com retenção na fonte e elevada taxa marginal
A regra dos 50% para dividendos englobados (art. 40.º-A do CIRS): quando optas pelo englobamento, só 50% do dividendo bruto é acrescentado ao colectável; a retenção na fonte de 28% já paga é crédito de imposto. Em muitos casos isto produz menos imposto líquido do que a taxa autónoma.
Quando é desfavorável
- Saldo positivo elevado + taxa marginal no topo (45-48%) — englobar cobra 45-48% onde a taxa autónoma cobraria só 28%. Perdes dinheiro.
- Dividendos de fonte estrangeira com retenção no estrangeiro já elevada — englobar pode desfazer a proteção do crédito por dupla tributação se for mal calculado.
- Ano sem perdas para reportar e sem dividendos PT com retenção — o englobamento só tem downside.
A conta concreta — exemplo 2024
| Variável | Valor |
|---|---|
| Rendimento colectável 2024 | 60 000 € |
| Taxa marginal aplicável | 37% |
| Saldo positivo mais-valias (Anexo J Q9.2A) | 5 000 € |
Com taxa autónoma: 5 000 × 28% = 1 400 € de coleta. Com englobamento: 5 000 × 37% = 1 850 € de coleta. → Manter taxa autónoma. Poupança de 450 €.
| Variável | Valor |
|---|---|
| Rendimento colectável 2024 | 20 000 € |
| Taxa marginal aplicável | 21% |
| Saldo positivo mais-valias | 5 000 € |
Com taxa autónoma: 5 000 × 28% = 1 400 €. Com englobamento: 5 000 × 21% = 1 050 €. → Englobar. Poupança de 350 €.
A decisão que tem efeito pluri-anual
A opção pelo englobamento no ano da perda habilita o reporte. Mas o reporte só é utilizado se optas pelo englobamento novamente no ano em que pretendes deduzir a perda. Muitos contribuintes exercem o englobamento no ano mau (2022, por exemplo) mas esquecem-no no ano bom (2024), e a perda acumulada não entra na conta.
É um erro silencioso: a AT não te avisa que tinhas 320 000 € de reporte esquecido porque esse é o teu registo privado; cabe a ti puxá-lo.
O que verificar na tua Modelo 3
- Anexo G Quadro 15 — opção pelo englobamento de mais-valias de fonte portuguesa.
- Anexo J Quadro 9.2C — opção pelo englobamento de mais-valias de fonte estrangeira.
- Anexo J Quadro 8B — opção pelo englobamento de dividendos e juros estrangeiros.
- Anexo E Quadro 4B — retenções de juros nacionais; verifica se a taxa é 28% (correcta) ou 35% (pode ser erro do banco).
Recomendação prática
Se tiveste qualquer ano entre 2021 e 2024 com saldo negativo de mais-valias mobiliárias, o primeiro passo é confirmar se optaste pelo englobamento nesse ano. Se sim, a perda transita. Se não, estás a perder potencialmente milhares de euros em coleta nos anos seguintes.
A Compensa corre esta verificação sobre as tuas Modelo 3 dos últimos anos e diz-te, em minutos, se há substituição a fazer.