Escalões IRS 2022 vs 2024 — há arbitragem temporal?

O Orçamento do Estado de 2023 e o de 2024 mexeram em pontos diferentes dos escalões do art. 68.º do CIRS. Comparar o imposto pago nos vários anos abre duas conversas práticas: (1) decidir se vale englobar num ano e não noutro, (2) confirmar se as liquidações automáticas aplicaram a versão correcta do art. 68.º.

Escalões 2022 vs 2024

Escalão 2022 (limite) 2022 (taxa) 2024 (limite) 2024 (taxa)
1.º 7 116 € 14,5% 7 703 € 13,25%
2.º 10 736 € 23,0% 11 623 € 18,00%
3.º 15 216 € 26,5% 16 472 € 23,00%
4.º 19 696 € 28,5% 21 321 € 26,00%
5.º 25 076 € 35,0% 27 146 € 32,75%
6.º 36 757 € 37,0% 39 791 € 37,00%
7.º 48 033 € 43,5% 51 997 € 43,50%
8.º 75 009 € 45,0% 81 199 € 45,00%
9.º > 75 009 € 48,0% > 81 199 € 48,00%

Os escalões baixos foram os mais alterados: a taxa do 1.º escalão caiu de 14,5% (2022) para 13,25% (2024), e os limites foram actualizados em cerca de 8%. O topo (48%) ficou igual mas com limiar mais alto.

Onde surge arbitragem temporal

1. Englobamento voluntário em anos diferentes

Se tiveste um saldo negativo de mais-valias em 2022 e um saldo positivo em 2024, a decisão de englobar depende das taxas marginais de cada ano. Num ano em que o englobamento seja pontualmente favorável (taxa marginal baixa), optas. No outro, não.

2. Antecipação ou diferimento de rendimentos

Contribuintes com rendimento variável (Categoria B, bónus, royalties) podem, dentro da legalidade, antecipar ou diferir o recebimento para o ano de melhor escalão. A diferença entre o 3.º escalão (23% em 2024) e o 5.º escalão (32,75%) pode compensar quem movimenta 10 000 € por ano de rendimento acima do normal.

3. Deduções específicas sobre anos de menor rendimento

Se tiveste um ano sabático ou de baixa Categoria A em 2023, o englobamento de juros e dividendos desse ano aplica taxas marginais muito baixas (13-23%). Substituir uma declaração desse ano com englobamento pode gerar reembolso significativo.

O erro específico de quem tem renda variável

Contribuintes que em 2022 ganharam 85 000 € (último escalão, 48%) e em 2023 ganharam 45 000 € (37%) costumam esquecer de avaliar a opção de englobamento em cada ano. Em 2022 a opção era desfavorável; em 2023 podia ser neutra ou favorável, sobretudo se havia dividendos portugueses com retenção de 28%.

A regra prática: calcula a tua taxa marginal efectiva (rendimento colectável dividido pelo escalão do art. 68.º aplicável). Se for inferior a 28%, englobar tende a poupar.

A subida de 2024 relativamente a 2023

Entre 2023 e 2024 o principal ajuste foi nos escalões baixos (limites actualizados, taxas baixadas no 2.º, 3.º, 4.º e 5.º escalões). Quem tem rendimento colectável entre 16 000 € e 30 000 € paga, em 2024, menos IRS que em 2023 pelo mesmo rendimento nominal.

Isto significa que comparar o valor liquidado entre anos sem ajustar pela mudança de escalão induz em erro. Duas declarações com 25 000 € de colectável apuram: - 2023: 4 610 € - 2024: 4 170 €

Diferença de 440 € que não é “erro” — é a reforma dos escalões.

Substituição por causa da tabela errada

Em raros casos, o software da AT no início do ano fiscal aplica tabelas antigas durante dias. Contribuintes que entregaram a Modelo 3 nas primeiras 24 horas após a abertura do portal em 2024 tiveram, em número limitado, liquidações recalculadas. A AT corrigiu automaticamente em quase todos os casos — mas se a tua Modelo 3 de 2023 foi liquidada com tabela de 2022, a substituição resolve.

Escalão 9 e englobamento obrigatório

O art. 72.º/14 CIRS impõe englobamento obrigatório de mais-valias mobiliárias curtas (< 365 dias) quando o rendimento colectável supera o último escalão (81 199 € em 2024 / 75 009 € em 2022). A diferença de limiar entre anos é relevante: um contribuinte com colectável de 78 000 € não englobava obrigatoriamente em 2024 (está abaixo de 81 199 €) mas em 2022 teria de englobar (acima de 75 009 €).

Se a tua Modelo 3 de 2022 ignorou esta obrigação e tens mais-valias mobiliárias curtas, a AT pode corrigir oficiosamente com juros. É prudente substituir.

Como simular a arbitragem

O Portal das Finanças tem simuladores limitados. Para decidir entre englobar ou não, o cálculo passa por: 1. Apurar rendimento colectável (já com deduções específicas). 2. Identificar a taxa marginal pelo art. 68.º. 3. Somar o rendimento a englobar. 4. Recalcular imposto com tabela e comparar com taxa autónoma.

Ou pedir a alguém que faça a simulação do total dos últimos 4 anos, que é exactamente o que a Compensa faz.

Análise externa

Detectar oportunidades de englobamento desigual entre anos é um cálculo manual tedioso e sujeito a erro. A Compensa revê os 4 anos em aberto por 29 € e devolve a recomendação por ano, com o valor estimado. Reembolsa se não encontrar benefício ≥ 87 €.

Começar análise em pagasteirsamais.pt


Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.