Residente Não Habitual e mais-valias — englobar ou não?

O regime de Residente Não Habitual (NHR) foi revogado pela Lei n.º 82/2023 (OE 2024) mas continua em vigor para quem já tinha estatuto atribuído até 31/12/2023. Para esses contribuintes, a questão do englobamento de mais-valias tem contornos próprios — e os erros custam caro.

Como funciona o NHR para mais-valias

O NHR distingue rendimentos de fonte portuguesa e de fonte estrangeira:

Rendimento Fonte PT Fonte estrangeira
Mais-valias mobiliárias 28% autónoma (art. 72.º/1/c CIRS) Pode ser isento se tributável no país da fonte (ADT)
Dividendos 28% autónoma Isento se tributável no país da fonte
Juros 28% autónoma Isento se tributável no país da fonte
Pensões Taxa normal 10% (regime pós-2020)

A isenção de fonte estrangeira pressupõe elegibilidade face ao Acordo de Dupla Tributação (ADT) aplicável — não basta que o rendimento venha do estrangeiro. Tem de poder ser tributado no país da fonte, mesmo que na prática não o seja.

O dilema do englobamento

Um NHR com mais-valias portuguesas paga 28%. A opção pelo englobamento (art. 22.º/5 CIRS) aplica a taxa marginal sobre 100% do valor. Como o NHR com rendimentos de trabalho dependente de “actividades de elevado valor acrescentado” paga 20% fixos sobre esses rendimentos, é tentador pensar que englobar mais-valias lhe faria pagar 20%.

Não faz. O englobamento soma os rendimentos e aplica a tabela do art. 68.º do CIRS sobre o total. A taxa de 20% do NHR para Categoria A/B específica não se estende a outras categorias englobadas. O resultado é quase sempre pior do que manter a taxa autónoma de 28%.

Quando o englobamento faz sentido para um NHR

Há dois cenários legítimos:

1. Reporte de menos-valias do ano

Se no ano houve saldo negativo de mais-valias mobiliárias, o englobamento é a única via para apurar formalmente a perda e reportá-la para os 5 anos seguintes (art. 55.º/1/d CIRS). Sem englobamento, a perda evapora. Mesmo um NHR ganha com isto se antecipar mais-valias tributáveis nos próximos anos.

2. Saldo baixo e taxa marginal efectiva baixa

NHR com rendimentos globais reduzidos num ano (ex.: primeiro ano em PT sem Categoria A portuguesa) pode ter taxa marginal efectiva inferior a 28%. Neste caso, englobar o saldo positivo de mais-valias baixa a coleta.

A armadilha da fonte estrangeira

Mais-valias de fonte estrangeira, se cumprem os requisitos do ADT, são isentas em PT. Declaram-se no Anexo J Quadro 9.2 mas com Q9.2C = Sim (englobamento, só para efeito de determinação da taxa) e Q9.2B a confirmar a isenção.

Erro típico: o contribuinte NHR marca Q9.2C = Sim esperando a isenção, mas não assinala o campo correcto da isenção e paga 28% sobre a mais-valia. Ou, ao contrário, declara isento algo que não cumpre os requisitos (ex.: mais-valia sobre acções dos EUA detidas em conta portuguesa pode não qualificar como “fonte estrangeira” para efeitos do NHR).

Acções de cripto — zona cinzenta

Antes de 2023 não havia regra específica para cripto em PT. O NHR que vendeu cripto com ganho antes de 2023 beneficiou da não-tributação geral. A partir de 2023, com o novo art. 10.º/1/k do CIRS, cripto passa a ser mais-valia mobiliária:

  • Detida ≥ 365 dias: isenta (art. 10.º/19 CIRS).
  • Detida < 365 dias: 28% autónoma ou englobamento obrigatório se rendimento colectável > 81 199 €.

Para o NHR não há regra especial — a isenção ≥ 365 dias aplica-se igual a todos.

O que verificar na Modelo 3 de um NHR

  • Anexo L — NHR, confirmar que o estatuto está correctamente reportado e que os rendimentos de alto valor acrescentado estão identificados com o código correcto.
  • Anexo J Q8B — opção de englobamento para dividendos e juros estrangeiros.
  • Anexo J Q9.2C — opção de englobamento para mais-valias estrangeiras.
  • Anexo J campos de isenção por ADT — frequentemente mal preenchidos.

O erro silencioso de 48%

NHR com saldo positivo grande de mais-valias PT, com rendimento colectável a ultrapassar o último escalão, pode entrar no art. 72.º/14 CIRS — englobamento obrigatório para activos detidos < 365 dias. Nesse caso, a taxa marginal pode atingir 48%. Não é opção; é dever legal. Nos primeiros anos deste regime (2023-2024) há muitos NHR que foram autoliquidados a 28% quando deviam estar a 48%, e a AT está a começar a detectar.

Quando pedir análise

Se tens estatuto NHR e mais-valias ou dividendos declarados entre 2022 e 2025, uma revisão cruzada entre os quadros de englobamento, os ADT aplicáveis e os coeficientes de cada categoria pode identificar reembolsos significativos. A Compensa analisa os 4 anos em aberto por 29 €.

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Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.