Reporte de menos-valias mobiliárias — como usar os 5 anos do art. 55.º/1/d do CIRS

Quando num ano o teu saldo líquido de mais-valias mobiliárias é negativo — vendeste acções, fundos, ETFs, obrigações ou criptoactivos a perder mais do que ganhaste —, a perda não se perde automaticamente. O art. 55.º/1/d do CIRS deixa-te reportá-la durante cinco anos para compensar ganhos futuros. Mas há uma condição que muita gente falha, e o custo é directo.

A regra

“O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas no art. 10.º, n.º 1, alíneas b), c), e), f), g) e h), pode ser reportado para os cinco anos seguintes àquele a que respeita, quando o sujeito passivo opte ou seja obrigado a englobar esses rendimentos.”

A frase-chave é “quando opte ou seja obrigado a englobar”. Na prática, isto significa:

  • No ano da perda, tens de ter assinalado Sim no Anexo G Quadro 15 (se a perda é de fonte portuguesa) ou no Anexo J Quadro 9.2C (se é de fonte estrangeira). Sem isso, a perda não entra no regime do englobamento e não pode ser reportada.
  • No ano em que queres usar o reporte para abater um ganho, tens de voltar a assinalar Sim no mesmo quadro. O reporte não é automaticamente consumido — precisa de ser accionado por opção explícita.

A jurisprudência consolidada

A tese que defendia um reporte “amplo” — sem necessidade de englobamento — chegou ao Supremo Tribunal Administrativo e foi derrotada. O acórdão STA 0530/18.8BEALM de 2024, complementado pelos processos CAAD 729/2020-T e CAAD 603/2020-T, fixou a interpretação restritiva: o reporte exige englobamento no ano da perda E no ano da dedução.

Isto alinhou os tribunais com a Autoridade Tributária. Na prática, tentar reclamar um reporte sem ter exercido a opção nos dois anos é hoje uma batalha perdida.

Exemplo concreto

Um contribuinte tem a seguinte trajectória:

Ano Saldo mais-valias Englobamento Que acontece
2021 +5 000 € Não Tributado 28% autónoma (1 400 €)
2022 −20 000 € Sim Perda entra no regime; transita para 2023-2027
2023 −3 000 € Sim Perda entra; transita para 2024-2028
2024 +8 000 € Sim Saldo = 8 000 − 20 000 − 3 000 = −15 000. Zero coleta. Resto transita.

Se em 2024 o contribuinte tivesse optado Não pelo englobamento, o saldo positivo de 8 000 € seria tributado à taxa autónoma de 28% (2 240 €), e o reporte acumulado continuaria intacto mas congelado — parcela 2022 expira 31-Dez-2027, parcela 2023 expira 31-Dez-2028. Se nenhum ano futuro reunir as condições de englobamento antes dessas datas, a perda evapora.

O erro típico

Muita gente optou pelo englobamento no ano em que perdeu (intuitivamente, porque lhes pareceu o caminho de “apurar a perda”), mas não voltou a optar no ano em que ganhou de novo. Resultado: paga 28% sobre o ganho quando a conta correcta era zero.

O inverso também é comum: não optar no ano da perda porque “não havia nada a tributar”. Consequência: a perda evapora, não pode ser invocada mais tarde.

Como verificar o teu caso

Abre as Modelo 3 dos últimos cinco anos e procura:

  • Anexo G Quadro 15 — “Opta pelo englobamento…?” Sim 01 ou Não 02?
  • Anexo J Quadro 9.2C — idem, para rendimentos de fonte estrangeira.

Faz a tabela ano-a-ano (ano, saldo, englobamento sim/não). Identifica onde houve perdas e se a opção estava certa. Depois identifica os anos de ganho e se aí a opção também foi exercida.

Reclamação se perdeste o comboio

Se descobres agora que a opção em 2024 foi Não mas deveria ter sido Sim — e a perda de 2022/2023 existe —, a solução é declaração de substituição da Modelo 3 de 2024 a alterar o Anexo G Q15 e/ou J Q9.2C para Sim.

A AT aceita isto dentro do prazo geral de caducidade (4 anos). Para 2024 isso significa até 31-Dez-2028. Quanto mais cedo, menos juros de mora e mais simples o processo.

E o art. 72.º/14 — englobamento obrigatório?

Para contribuintes de rendimento colectável ≥ 81 199 € (2024) e ≥ 83 696 € (2025), activos detidos < 365 dias + saldo positivo obriga englobamento à taxa marginal. Nesse caso a opção foi imposta pela lei — o reporte aplica-se automaticamente. Mas em grande parte dos contribuintes o limiar não se atinge, e a opção é voluntária.

Recomendação prática

Se tiveste qualquer ano com saldo negativo entre 2021 e 2024, é possível que haja reporte esquecido. Verificar custa zero — a Compensa lê as Modelo 3 e calcula a posição de reporte acumulado automaticamente, ano a ano.