Segunda habitação vendida com menos-valia — como reportar 5 anos

Nem toda a venda de imóvel gera ganho. Contribuintes que compraram segunda habitação em 2008-2011 e venderam em 2015-2020 tiveram perdas reais. A boa notícia: o CIRS permite reportar essa menos-valia imobiliária por 5 anos. A má: praticamente ninguém o faz.

A regra (art. 55.º/1/d CIRS)

O saldo negativo entre mais-valias e menos-valias apurado num ano, relativo a operações tributáveis da Categoria G, pode ser deduzido aos saldos positivos dos cinco anos seguintes. Aplica-se a:

  • Mais-valias mobiliárias (acções, obrigações, fundos, cripto).
  • Mais-valias imobiliárias de imóveis que não são habitação própria permanente (HPP).

Mas a HPP não conta

A venda de HPP só gera tributação na parte não reinvestida (art. 10.º/5 CIRS). Na prática, se tinhas menos-valia na HPP, essa perda não entra no saldo. O regime do reporte cobre exclusivamente imóveis que não eram HPP no momento da venda — casas de férias, apartamentos alugados, herdades, terrenos.

Situação Gera menos-valia reportável?
Venda de HPP com perda Não
Venda de apartamento arrendado com perda Sim
Venda de casa de férias com perda Sim
Venda de terreno com perda Sim
Venda de imóvel comercial da Cat. B (em actividade) Não (regime próprio)
Venda de imóvel herdado com perda Sim

Como se calcula a menos-valia imobiliária

Art. 51.º e 50.º CIRS:

Menos-valia = Valor de realização − (Valor de aquisição × coeficiente de desvalorização monetária) − Encargos dedutíveis

Os encargos dedutíveis incluem: - IMT pago na aquisição. - Imposto do Selo da aquisição. - Escritura e registo. - Comissão de mediação imobiliária (se facturada). - Obras de valorização nos 12 anos anteriores à venda (art. 51.º/a CIRS), devidamente documentadas.

O coeficiente de desvalorização monetária é publicado anualmente por portaria (Portaria 297/2025 para o ano 2024). Para um imóvel comprado em 2010, o coeficiente de 2024 é cerca de 1,22 — ou seja, 100 000 € de 2010 valem 122 000 € de 2024 para efeitos do cálculo. Isto reduz a mais-valia (ou aumenta a menos-valia).

Onde declarar — Anexo G

O Anexo G Quadro 4 recebe as alienações onerosas de imóveis. Na coluna Valor de realização indica o preço de venda; na Valor de aquisição indica o custo histórico; nas Despesas e encargos indica as deduzíveis.

O programa da AT calcula automaticamente a mais ou menos-valia aplicando o coeficiente. Se o resultado é negativo, o saldo do Quadro 4 fica negativo e, desde que o Quadro 15 (englobamento) esteja correctamente preenchido, a perda fica registada para reporte.

Obrigatoriedade do englobamento para imóveis

Atenção: ao contrário das mais-valias mobiliárias, as mais-valias imobiliárias são obrigatoriamente englobadas (art. 43.º/2 CIRS para residentes, com redução de 50% do saldo). Isto significa que a menos-valia imobiliária, se apurada, entra automaticamente no reporte — não depende de opção.

Para 2023 em diante, o art. 43.º/2 é aplicado sobre 50% do saldo positivo (ou negativo) para imóveis detidos por não-residentes também (antes era 100% para não-residentes).

O erro típico

O contribuinte vendeu uma casa em 2020 com menos-valia de 30 000 €. Declarou no Anexo G. O saldo ficou negativo. Em 2022 vendeu outra casa com mais-valia de 40 000 €. Declarou sozinho, sem activar o reporte. Pagou IRS sobre 20 000 € (50% do ganho, com taxa marginal). Tinha 30 000 € de reporte disponível que podiam ter anulado quase todo o ganho.

O reporte não é automático. A AT não o aplica por defeito — tens de indicar na Modelo 3 do ano em que queres usar que estás a imputar menos-valias de anos anteriores. Esse campo existe no Anexo G, e é frequente estar em branco mesmo quando há reporte disponível.

Prazo para activar o reporte esquecido

Se em 2020 apuraste menos-valia e em 2022 apuraste mais-valia sem a deduzir: - 2020 — a declaração onde a perda foi apurada pode não precisar de ser tocada (se o valor está correcto lá). - 2022 — a declaração onde o reporte devia ter entrado pode ser substituída dentro do prazo do art. 45.º LGT (4 anos). Em 2026, estás no limite para substituir 2022.

Prova documental que vais precisar

  • Escrituras de compra e venda do imóvel.
  • Recibos de IMT e Imposto do Selo da aquisição.
  • Factura de mediação imobiliária.
  • Facturas de obras de valorização (com NIF, data, descrição).
  • Escritura de partilhas se herdado.

Sem prova, a AT pode desconsiderar as despesas e recalcular a menos-valia a ser muito menor — ou transformá-la em mais-valia. O risco é real numa substituição.

Análise externa

Revisão cruzada entre Anexo G de vários anos — apurar se há reportes esquecidos — é um dos casos mais rentáveis da Compensa. Análise dos 4 anos em aberto por 29 €, com reembolso se não houver benefício ≥ 87 €.

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Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.