Binance e IRS — declarar criptomoedas em Portugal (a regra dos 365 dias)
A Binance é exchange estrangeira sem presença fiscal em Portugal. Não comunica nada à AT nem retém imposto. Desde 2023, a cripto deixou de ser uma zona cinzenta: tem regime próprio no CIRS (Lei 24-D/2022) e uma regra que decide quase tudo — quanto tempo detiveste antes de vender.
A regra que muda tudo: 365 dias
- Venda com menos de 365 dias de detenção → mais-valia tributável (28% autónomo ou englobamento).
- Venda com 365 dias ou mais → excluída de tributação.
É aqui que mais gente paga imposto a mais: declarar como mais-valia uma venda de cripto detida há mais de um ano significa entregar à AT imposto que a lei não exige. E o inverso — não declarar uma venda de curto prazo — é uma omissão que a AT cruza cada vez mais com dados de exchanges.
O que é tributável (e o que não é)
- Cripto → euro/moeda fiat, com menos de 365 dias: tributável.
- Cripto → cripto (trocar BTC por ETH, por exemplo): pela leitura corrente da AT, não é facto tributável no momento da troca — o ganho apura-se quando converteres para fiat. Mantém o histórico da Binance para reconstruir o custo.
- Detenção ≥ 365 dias: excluída, independentemente do valor.
O que a Binance dá para o IRS
A Binance tem Tax / Relatórios fiscais e exportação de histórico de transacções (CSV/API) em Perfil → Histórico de transacções. Resume compras, vendas, conversões e recompensas. Não envia nada à AT e não apura no formato português — a separação entre vendas de curto e longo prazo é tua, e depende das datas de aquisição.
Onde se declara
A cripto tributável declara-se nos campos próprios do Anexo G (mais-valias de criptoactivos) quando a entidade é não residente; o staking e recompensas têm tratamento distinto das mais-valias. Pela natureza estrangeira da Binance, confirma também o quadro 11 do Anexo J (conta/carteira em entidade não residente). O guia da cripto e IRS 2023/2024 detalha os quadros e a transição de regime.
Staking, juros e recompensas
Recompensas de staking, “earn” e juros em cripto são rendimento, não mais-valia, e não beneficiam da regra dos 365 dias da mesma forma. Tributam-se à medida que são recebidas, pelo valor em euros à data. É frequente esquecê-los porque chegam em pequenas frações automáticas.
Os 3 erros que custam dinheiro
- Declarar como tributável cripto detida há mais de um ano — está excluída; é imposto pago a mais.
- Misturar staking com mais-valias — são rendimentos diferentes, com regras diferentes.
- Perder o custo de aquisição — sem o histórico da Binance, a AT pode tributar o valor integral da venda em vez do ganho.
Anos anteriores — se já entregaste mal
Vendas de cripto de 2023, 2024 ou 2025 mal declaradas corrigem-se por declaração de substituição dentro dos 4 anos de caducidade (art. 45.º LGT), a favor do contribuinte e sem coima — passo-a-passo. Quem pagou 28% sobre vendas que afinal já tinham mais de um ano tem caso para recuperar. A análise automática lê os anexos entregues e mostra ano a ano o que há a reaver.
Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.