Coinbase e IRS — declarar criptomoedas em Portugal
A Coinbase é exchange estrangeira sem presença fiscal em Portugal. Não comunica à AT nem retém imposto. Desde 2023 a cripto tem regime próprio no CIRS (Lei 24-D/2022), e a Coinbase mistura na mesma conta três coisas com tratamento fiscal diferente: vendas, recompensas de staking/earn e conversões — confundi-las é a origem da maioria dos erros.
A regra dos 365 dias
- Venda com menos de 365 dias de detenção → mais-valia tributável (28% ou englobamento).
- Venda com 365 dias ou mais → excluída de tributação.
Quem usou a Coinbase para comprar e vender no mesmo ciclo de mercado pagou imposto; quem manteve mais de um ano não devia ter pago nada sobre essas vendas.
Staking e rewards — rendimento, não mais-valia
A Coinbase distribui rewards e juros de staking com facilidade — e estes não são mais-valias. São rendimento, tributados pelo valor em euros à data em que os recebes, e não beneficiam da regra dos 365 dias. Por chegarem em frações pequenas e automáticas, são dos itens mais omitidos.
O que a Coinbase dá para o IRS
A Coinbase tem secção Taxes / Relatórios e exportação de histórico (CSV) em Perfil → Relatórios. Útil para reconstruir datas e custos, mas não envia nada à AT nem apura no formato português.
Onde se declara
Mais-valias de cripto tributáveis declaram-se nos campos próprios do Anexo G (criptoactivos) quando a entidade é não residente; staking/rewards entram como rendimento na categoria aplicável. Confirma o quadro 11 do Anexo J pela natureza estrangeira da conta. Os quadros e a transição de regime estão no guia da cripto e IRS 2023/2024.
Os 3 erros que custam dinheiro
- Declarar como tributável cripto detida há mais de um ano.
- Tratar rewards de staking como mais-valia — são rendimento, com regra própria.
- Perder o custo de aquisição — sem histórico, a AT pode tributar a venda inteira.
Anos anteriores — se já entregaste mal
Corrige-se por declaração de substituição nos 4 anos de caducidade (art. 45.º LGT), a favor do contribuinte e sem coima — passo-a-passo. A análise automática lê os anexos entregues e mostra o que há a recuperar.
Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.