DEGIRO e IRS — como declarar mais-valias e dividendos em Portugal

A DEGIRO é corretora estrangeira sem presença fiscal em Portugal. Não comunica nada à AT, não retém imposto português e não preenche nada por ti. Tudo o que lá aconteceu — vendas, dividendos, juros — entra na Modelo 3 porque tu o declaras, não porque a AT já sabe. Este guia cobre os quadros concretos, o crédito de dupla tributação e os erros que mais custam.

O que a DEGIRO dá (e não dá) para o IRS

A DEGIRO disponibiliza um Relatório Anual na plataforma, em Inbox → Documentos, normalmente entre o final de Fevereiro e o início de Março. Resume posições, dividendos recebidos e retenções na fonte do ano anterior.

O que não dá: - Não envia nada à AT. O Relatório Anual é informativo; a própria DEGIRO avisa que não é um documento fiscal oficial. - Não apura mais-valias em formato AT. Para datas e valores de aquisição operação a operação precisas do histórico de transacções (exportável em CSV). - Não retém IRS português. A retenção que aparece no relatório é a do país da fonte (EUA, Alemanha, etc.).

Onde declarar — anexos e quadros

Mais-valias de acções e ETFs vendidos via DEGIRO são rendimento de fonte estrangeira: Anexo J, quadro 9.2-A. Por linha: país da fonte (o do emitente, não o da corretora), datas e valores de aquisição e realização, despesas.

Regras de apuramento: - FIFO — vendem-se primeiro os títulos comprados primeiro (art. 43.º/6/d CIRS). Não há opção por custo médio. - Conversão para euros ao câmbio da data de cada operação, se a conta reporta em USD ou outra moeda. - Englobamento opcional (art. 72.º CIRS): a alternativa aos 28% autónomos. Torna-se obrigatório para títulos detidos menos de 365 dias quando o rendimento colectável atinge o último escalão (81 199 € em 2024; valor actualizado em cada Orçamento). Os números estão no guia do englobamento de mais-valias.

Falta quase sempre o quadro 11 do Anexo J: identificação de contas abertas em instituição financeira não residente. A conta DEGIRO conta. Declara-se mesmo sem operações no ano (art. 63.º-A/8 LGT).

Dividendos e dupla tributação

Dividendos estrangeiros vão ao Anexo J, quadro 8-A, com o país do emitente e o imposto retido na fonte. Esse imposto gera crédito por dupla tributação internacional (art. 81.º CIRS): deduz-se ao IRS português o menor entre o imposto pago lá fora e a fracção de IRS que caberia a esse rendimento — dentro do limite do ADT.

Para acções dos EUA, o formulário W-8BEN reduz a retenção americana de 30% para 15%. Sem ele, os 15% em excesso não são recuperáveis em Portugal — o crédito limita-se à taxa do ADT. Detalhe completo no guia do Anexo J e dupla tributação.

Os 3 erros que custam dinheiro

  1. Pagar 28% sem simular o englobamento. Quem tem rendimentos baixos ou saldo de mais-valias pequeno paga frequentemente menos com englobamento do que com a taxa autónoma. A simulação custa minutos; a diferença pode ser centenas de euros.
  2. Não reportar menos-valias. O saldo negativo só transita 5 anos se optares pelo englobamento no ano da perda (art. 55.º/1/d CIRS). Sem essa opção, a perda morre nesse ano. Como funciona: reporte de menos-valias.
  3. Esquecer o crédito dos dividendos. Declarar o dividendo bruto sem indicar o imposto retido na fonte significa pagar duas vezes: a retenção estrangeira mais 28% em Portugal. O campo do imposto pago no estrangeiro é o que evita isso.

Anos anteriores — se já entregaste mal

Erros nas Modelo 3 de 2022, 2023, 2024 ou 2025 corrigem-se por declaração de substituição, dentro do prazo de caducidade de 4 anos (art. 45.º LGT). A substituição a favor do contribuinte é gratuita e o reembolso é processado em semanas — o caminho está no passo-a-passo da substituição.

Sintomas típicos em contas DEGIRO: mais-valias declaradas sem custo de aquisição (a AT tributa 100% da venda), dividendos sem crédito de imposto, menos-valias nunca reportadas. Qualquer um destes justifica rever os 4 anos em aberto — a análise automática cruza os anexos entregues e quantifica o que há a recuperar.


Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.