Interactive Brokers (IBKR) e IRS — declarar mais-valias e dividendos em Portugal

A Interactive Brokers é corretora estrangeira (conta normalmente na IBKR Ireland) sem presença fiscal em Portugal. Não comunica nada à AT, não retém IRS português e não preenche a tua Modelo 3. Tudo o que aconteceu na conta — vendas, dividendos, juros de saldo, conversões cambiais — entra na declaração porque tu o declaras. É das contas que mais erros gera, precisamente porque o relatório vem em formato americano e detalhado ao extremo.

O que a IBKR dá para o IRS

A IBKR disponibiliza o Activity Statement (e o Annual Statement) em Reports → Statements, exportável em CSV, PDF e formatos para software fiscal. Contém todas as transacções, dividendos, retenções e P&L realizado.

O que não dá: - Não envia nada à AT. O statement é informativo. - Não apura no formato português. O “Realized P&L” da IBKR usa as convenções da corretora; para o Anexo J precisas de datas e valores de aquisição e realização operação a operação, convertidos a euros. - Não retém IRS português. As retenções que aparecem são do país da fonte (EUA, etc.).

Onde declarar — anexos e quadros

Mais-valias de acções e ETFs vendidos na IBKR são rendimento de fonte estrangeira: Anexo J, quadro 9.2-A. Por linha: país da fonte (o do emitente do título, não o da corretora), datas e valores de aquisição e realização, despesas.

Regras de apuramento: - FIFO — primeiro a entrar, primeiro a sair (art. 43.º/6/d CIRS). Não há custo médio. - Conversão para euros ao câmbio da data de cada operação. A conta IBKR costuma estar em USD multi-moeda; cada compra e cada venda convertem-se à data respectiva, não ao câmbio de fim de ano. - Englobamento opcional (art. 72.º CIRS) como alternativa aos 28% autónomos. Torna-se obrigatório para títulos detidos menos de 365 dias quando o rendimento colectável atinge o último escalão. Ver o guia do englobamento de mais-valias.

Falta quase sempre o quadro 11 do Anexo J: contas em instituição financeira não residente. A conta IBKR conta e declara-se mesmo sem operações no ano (art. 63.º-A/8 LGT).

Dividendos, juros e dupla tributação

Dividendos estrangeiros vão ao Anexo J, quadro 8-A, com país do emitente e imposto retido na fonte. Esse imposto gera crédito por dupla tributação internacional (art. 81.º CIRS). Para acções dos EUA, o W-8BEN (que a IBKR pede na abertura de conta) reduz a retenção de 30% para 15%; sem ele, o excesso não é recuperável em Portugal.

A IBKR também paga juros sobre o saldo de tesouraria acima de um limite. Esses juros são rendimento de capitais de fonte estrangeira e entram igualmente no Anexo J — facilmente esquecidos porque pingam mês a mês.

Detalhe completo no guia do Anexo J e dupla tributação.

Os 3 erros que custam dinheiro

  1. Pagar 28% sem simular o englobamento. Com rendimentos baixos ou saldo de mais-valias pequeno, o englobamento sai muitas vezes mais barato. A diferença chega a centenas de euros.
  2. Não reportar menos-valias. O saldo negativo só transita 5 anos se optares pelo englobamento no ano da perda (art. 55.º/1/d CIRS). Quem teve um ano mau de mercado e não fez essa opção perdeu o direito a abater as perdas aos ganhos seguintes. Ver reporte de menos-valias.
  3. Câmbio mal feito. Converter tudo ao câmbio de 31 de Dezembro, em vez do câmbio de cada operação, distorce a mais-valia e é dos erros mais comuns em contas multi-moeda.

Anos anteriores — se já entregaste mal

Erros nas Modelo 3 de 2022, 2023, 2024 ou 2025 corrigem-se por declaração de substituição, dentro do prazo de caducidade de 4 anos (art. 45.º LGT). A substituição a favor do contribuinte é gratuita e sem coima; o reembolso processa-se em semanas — caminho no passo-a-passo da substituição.

Sintomas típicos em contas IBKR: mais-valias declaradas sem custo de aquisição (a AT tributa a venda inteira), câmbio uniforme em vez de por operação, juros e dividendos sem crédito de imposto. Qualquer um justifica rever os 4 anos em aberto — a análise automática cruza os anexos entregues e quantifica o que há a recuperar.


Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.