Plus500 e IRS — como declarar ganhos de CFDs em Portugal
A Plus500 é corretora estrangeira de CFDs (contratos por diferença) sem presença fiscal em Portugal. Não comunica nada à AT nem retém IRS. O detalhe importante: na Plus500 não compras o activo — compras uma posição que paga a diferença de preço. Para o IRS, o resultado dessas posições é mais-valia mobiliária, mas a mecânica de registo é diferente da de acções.
O que a Plus500 dá para o IRS
A Plus500 disponibiliza o histórico de conta / extracto com as posições fechadas e o respectivo resultado, exportável na plataforma. Resume P&L realizado, mas não envia nada à AT nem apura no formato português.
Onde declarar
O resultado de CFDs é rendimento de fonte estrangeira e entra no Anexo J, quadro 9.2-A como mais-valia mobiliária. Por se tratar de instrumentos derivados, o que conta é o resultado líquido de cada posição fechada (ganho ou perda), com as datas de abertura e fecho. A conta Plus500 é conta em entidade não residente — declara-se no quadro 11 do Anexo J (art. 63.º-A/8 LGT).
- Englobamento opcional (art. 72.º CIRS) face aos 28% autónomos. Ver englobamento de mais-valias.
- Perdas contam para o saldo do ano e, com opção pelo englobamento, transitam 5 anos (art. 55.º/1/d CIRS).
O risco específico dos CFDs: as perdas
CFDs são instrumentos alavancados — muita gente fecha o ano com saldo negativo. Esse saldo só tem valor fiscal se for declarado e se optares pelo englobamento no ano da perda; caso contrário, perde-se. Quem teve um ano mau de trading e não reportou as perdas deitou fora o direito de as abater a ganhos futuros. Ver reporte de menos-valias.
Os 2 erros que custam dinheiro
- Não reportar as perdas — o erro mais caro em contas de CFD, porque o saldo negativo transitável vale dinheiro nos anos seguintes.
- Pagar 28% sem simular o englobamento.
Anos anteriores — se já entregaste mal
Corrige-se por declaração de substituição nos 4 anos de caducidade (art. 45.º LGT), a favor do contribuinte e sem coima — passo-a-passo. A análise automática lê os anexos entregues e quantifica o que há a recuperar nos 4 anos em aberto.
Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.