Trading 212 e IRS em Portugal — onde declarar ações, juros e dividendos

A Trading 212 serve clientes portugueses a partir de uma entidade do grupo regulada no Chipre. Não tem NIF português, não comunica operações à AT e não retém IRS. Tudo o que ganhaste lá — mais-valias, dividendos e os juros do saldo não investido — só entra na Modelo 3 se o declarares. Os impostos da Trading 212 são responsabilidade integral do contribuinte.

O que a Trading 212 dá (e não dá) para o IRS

Na app, o extracto anual está em Definições → Documentos → Extractos, escolhendo o período anual. Dá também a exportação do histórico de operações em CSV, com datas, quantidades e preços.

O que não dá: - Nada vai para a AT. Ao contrário de um banco português, a Trading 212 não entrega Modelo 13 nem pré-preenche o IRS. - O extracto não vem em formato Anexo J. O apuramento por FIFO e a conversão cambial ficam do lado do contribuinte. - Não retém imposto português sobre mais-valias, dividendos ou juros.

Onde declarar — anexos e quadros

Mais-valias de acções e ETFs em mercados estrangeiros: Anexo J, quadro 9.2-A. O país a indicar é o do emitente do título, não o Chipre nem o da app.

Regras de apuramento: - FIFO obrigatório (art. 43.º/6/d CIRS) — as unidades vendidas são as compradas há mais tempo, incluindo fracções de acções. - Euros sempre: operações em USD ou GBP convertem-se ao câmbio da data de cada operação. - Englobamento é opcional (art. 72.º CIRS) e obrigatório para títulos detidos menos de 365 dias quando o rendimento colectável atinge o último escalão (81 199 € em 2024). As contas estão no guia do englobamento de mais-valias.

Juros do saldo não investido — a funcionalidade mais usada da Trading 212 — são rendimento de capitais de fonte estrangeira: Anexo J, quadro 8-A. Taxa autónoma de 28% ou englobamento. Não declarar estes juros é dos esquecimentos mais frequentes, porque chegam em fracções diárias pequenas; no extracto anual aparece o total.

Falta ainda o quadro 11 do Anexo J: identificação de contas em instituições financeiras não residentes (art. 63.º-A/8 LGT). A conta Trading 212 declara-se aí, mesmo num ano sem vendas.

Dividendos e dupla tributação

Dividendos estrangeiros declaram-se no Anexo J, quadro 8-A, com o imposto retido na fonte no país do emitente. Esse valor gera crédito por dupla tributação internacional (art. 81.º CIRS), limitado à taxa do ADT com esse país.

Para acções dos EUA, a Trading 212 recolhe o formulário W-8BEN na própria app — com ele a retenção americana baixa de 30% para 15%, a taxa do ADT Portugal-EUA. Verifica no extracto que a retenção aplicada foi mesmo 15%. O mecanismo completo do crédito está no guia do Anexo J e dupla tributação.

Os 3 erros que custam dinheiro

  1. Aceitar os 28% sem simular o englobamento. Para rendimentos colectáveis baixos, a taxa marginal fica abaixo de 28% e o englobamento devolve a diferença. Erro silencioso: a AT não corrige a teu favor.
  2. Deixar morrer as menos-valias. Um ano negativo só transita para os 5 anos seguintes se houver opção pelo englobamento nesse ano (art. 55.º/1/d CIRS). Detalhe no guia do reporte de menos-valias.
  3. Declarar o dividendo e esquecer o crédito. Sem preencher o campo do imposto pago no estrangeiro, pagas a retenção lá fora mais 28% cá — dupla tributação evitável com um campo.

Anos anteriores — se já entregaste mal

Quem usa Trading 212 desde 2021-2022 e nunca declarou juros do saldo, nunca reportou menos-valias ou nunca reclamou o crédito dos dividendos tem provavelmente imposto a recuperar — ou omissões a regularizar antes que a AT pergunte.

O instrumento é a declaração de substituição, possível durante os 4 anos do prazo de caducidade (art. 45.º LGT). Para o IRS de 2022, o prazo corre até 31 de Dezembro de 2026. O procedimento está no passo-a-passo da substituição; a análise automática revê os 4 anos em aberto e quantifica a diferença antes de mexeres em qualquer declaração.


Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.