XTB e IRS — Anexo G ou Anexo J? Como declarar sem duplicar

A XTB é o caso atípico entre as corretoras populares em Portugal. Ao contrário da DEGIRO, da Trading 212 ou da Revolut, opera cá através de uma sucursal registada em Portugal, com NIF português. Isso muda o ponto de partida: a XTB comunica operações à AT e parte dos dados pode aparecer pré-preenchida na Modelo 3. A pergunta “XTB — Anexo G ou J?” tem por isso uma resposta diferente da das outras corretoras.

O que a XTB dá (e não dá) para o IRS

  • Comunicação à AT. Como intermediário financeiro com presença em Portugal, a sucursal está sujeita à obrigação de comunicação de operações sobre valores mobiliários do art. 124.º do CIRS. Na prática, as alienações tendem a surgir pré-preenchidas no Anexo G da Modelo 3.
  • Relatório fiscal anual. A XTB disponibiliza na área de cliente, na secção de documentos do perfil, um ficheiro com o apuramento das operações do ano civil anterior, separado por tipo de instrumento — habitualmente no arranque da campanha de IRS.
  • O que não dá: a comunicação à AT cobre as operações, não garante o custo de aquisição correcto nem trata dividendos estrangeiros, opção de englobamento ou reporte de perdas. Essa parte continua do lado do contribuinte.

Onde declarar — anexos e quadros

O pré-preenchimento via intermediário português coloca as mais-valias da XTB no Anexo G. Pela regra da fonte, mais-valias de títulos de emitentes estrangeiros cabem no Anexo J, quadro 9.2-A — é o critério que vale para as corretoras sem presença em Portugal. Com a XTB, a prática assenta no que a AT já recebeu: parte-se do pré-preenchido no Anexo G e confere-se linha a linha contra o relatório da corretora.

Duas regras inegociáveis:

  1. Nunca declarar a mesma operação no G e no J. Duplicar é pagar imposto duas vezes sobre a mesma venda.
  2. Conferir antes de submeter. Datas e valores de aquisição pré-preenchidos falham quando há transferências de títulos de outra corretora ou compras parcelares. O critério de custo é FIFO (art. 43.º/6/d CIRS) e os valores vão em euros, convertidos à data de cada operação quando o instrumento negoceia noutra moeda.

A opção de englobamento existe nos dois anexos e tem de ser coerente entre eles — o detalhe está no guia Anexo G Q15 vs Anexo J Q9.2C. Continua opcional (art. 72.º CIRS) e obrigatória para títulos detidos menos de 365 dias quando o rendimento colectável atinge o último escalão (81 199 € em 2024).

Dividendos e dupla tributação

Os dividendos de acções estrangeiras compradas via XTB sofrem retenção na fonte no país do emitente e declaram-se no Anexo J, quadro 8-A — aqui a regra é igual à das outras corretoras. A retenção estrangeira gera crédito por dupla tributação internacional (art. 81.º CIRS), até ao limite do ADT. Para títulos dos EUA, o formulário W-8BEN reduz a retenção americana a 15%.

O relatório da corretora lista os dividendos por emitente e a retenção aplicada — é a fonte para preencher o 8-A. O funcionamento do crédito está no guia do Anexo J e dupla tributação.

Os 3 erros que custam dinheiro

  1. Duplicar Anexo G e Anexo J. Acontece a quem segue um guia escrito para a DEGIRO e acrescenta ao J o que a XTB já pôs no G. Resultado: imposto a dobrar sobre as mesmas vendas.
  2. Aceitar o pré-preenchido sem conferir o custo de aquisição. Custo em falta ou errado infla a mais-valia — e a AT não corrige a teu favor. Confere também a alternativa do englobamento: 28% autónomos nem sempre são a taxa mais baixa.
  3. Deixar perder as menos-valias. Anos negativos em CFDs ou acções só transitam 5 anos com opção pelo englobamento no ano da perda (art. 55.º/1/d CIRS) — ver o guia do reporte de menos-valias.

Anos anteriores — se já entregaste mal

Declarações com operações XTB duplicadas, custos de aquisição em branco ou perdas não reportadas corrigem-se por declaração de substituição dentro do prazo de caducidade de 4 anos (art. 45.º LGT). O procedimento está no passo-a-passo. Antes de substituir, vale a pena quantificar: a análise automática cruza os anexos dos 4 anos em aberto e calcula a diferença em euros.


Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.