eToro e IRS — declarar acções, ETFs e cripto em Portugal
A eToro é corretora estrangeira sem presença fiscal em Portugal. Não comunica nada à AT nem retém IRS português. O que a distingue de uma corretora clássica é misturar, na mesma conta, acções/ETFs e criptomoedas — e estes dois mundos seguem regras de IRS diferentes. Tratar tudo como “mais-valias a 28%” é o erro de base.
O que a eToro dá para o IRS
A eToro disponibiliza um Account Statement / relatório fiscal anual em Configurações → Conta → Extracto, exportável. Resume posições fechadas, dividendos e P&L.
O que não dá: - Não envia nada à AT nem retém imposto português. - Não separa para ti o que é regime de valores mobiliários do que é regime de cripto. Essa separação é tua.
Acções e ETFs — Anexo J
Mais-valias de acções e ETFs são rendimento de fonte estrangeira: Anexo J, quadro 9.2-A. País da fonte = o do emitente, datas e valores de aquisição e realização, despesas.
- FIFO (art. 43.º/6/d CIRS).
- Englobamento opcional (art. 72.º CIRS); obrigatório abaixo de 365 dias no último escalão. Ver englobamento de mais-valias.
- Quadro 11 do Anexo J — a conta eToro é conta não residente e declara-se (art. 63.º-A/8 LGT).
Os dividendos vão ao quadro 8-A com o imposto retido na fonte, que gera crédito por dupla tributação (art. 81.º CIRS).
Cripto — regime próprio, com a regra dos 365 dias
Desde 2023 (Lei 24-D/2022) a cripto tem regime próprio no CIRS. A regra que muda tudo:
- Vendida com menos de 365 dias de detenção → mais-valia tributada (28% autónomo ou englobamento).
- Vendida com 365 dias ou mais → excluída de tributação.
Quem vendeu cripto na eToro em 2023 ou 2024 dentro do primeiro ano pagou imposto; quem aguentou um ano não devia ter pago nada. Confundir as duas situações — ou declarar a cripto longa como se fosse tributável — é dinheiro entregue a mais. Detalhe no guia da cripto e IRS.
CopyTrading e CFDs
No CopyTrading, o que conta para o IRS é o resultado realizado das posições fechadas, não o desempenho nominal do trader copiado. Posições de CFD geram P&L tributável como mais-valia mobiliária; as perdas contam para o saldo. O extracto da eToro distingue posições reais de CFD — vale a pena lê-lo com atenção antes de preencher.
Os 3 erros que custam dinheiro
- Tratar cripto longa como tributável. Vendas com ≥365 dias estão excluídas; declará-las como mais-valia paga imposto que a lei não exige.
- Pagar 28% nas acções sem simular o englobamento.
- Não reportar menos-valias — só transitam 5 anos com opção pelo englobamento no ano da perda (art. 55.º/1/d CIRS). Ver reporte de menos-valias.
Anos anteriores — se já entregaste mal
Corrige-se por declaração de substituição nos 4 anos de caducidade (art. 45.º LGT), a favor do contribuinte e sem coima — passo-a-passo. A análise automática lê os anexos entregues, separa acções de cripto e quantifica o que há a recuperar.
Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.