Revolut e IRS — como declarar ações fracionadas e cripto em Portugal
A Revolut junta no mesmo telemóvel dois mundos fiscais diferentes: acções (incluindo fracções) e criptoactivos. As entidades do grupo que prestam estes serviços a clientes portugueses não são residentes em Portugal — não comunicam à AT, não retêm IRS e não preenchem nada. Quem declara és tu, e os regimes das acções e da cripto não são iguais.
O que a Revolut dá (e não dá) para o IRS
Na app, em Perfil → Documentos e extractos, gera-se um extracto consolidado anual com os movimentos de investimento. Para cripto, cada activo tem o seu extracto (na área de cripto, dentro de cada token).
O que não dá: - Nada segue para a AT sobre as tuas mais-valias de acções. Em cripto, a directiva DAC8 obriga as plataformas a reportar operações às autoridades fiscais europeias a partir de 2026 — a assimetria de informação está a fechar. - Não calcula FIFO nem converte para euros em formato Modelo 3. - Não retém imposto português.
Ações — onde declarar
Acções compradas na Revolut (tipicamente mercados dos EUA) são fonte estrangeira: Anexo J, quadro 9.2-A. As fracções de acções seguem exactamente o mesmo regime — 0,1 acções da NVIDIA declaram-se como qualquer outra posição, com os valores proporcionais.
- FIFO (art. 43.º/6/d CIRS): as unidades — ou fracções — compradas primeiro saem primeiro.
- Conversão USD→EUR ao câmbio da data de cada operação.
- Englobamento opcional (art. 72.º CIRS); obrigatório para títulos detidos menos de 365 dias quando o rendimento colectável atinge o último escalão (81 199 € em 2024). Simulação e números no guia do englobamento.
- A conta de títulos (e a própria conta Revolut, com IBAN lituano) identifica-se no quadro 11 do Anexo J (art. 63.º-A/8 LGT).
Dividendos e dupla tributação
Dividendos de acções americanas chegam com retenção na fonte nos EUA. Com o W-8BEN — que a Revolut recolhe ao activar o trading — a retenção é 15%, a taxa do ADT Portugal-EUA. Declaram-se no Anexo J, quadro 8-A, com o imposto retido; esse valor gera crédito por dupla tributação internacional (art. 81.º CIRS). Sem o campo do imposto estrangeiro preenchido, pagas 15% lá e 28% cá. O mecanismo está detalhado no guia do Anexo J.
Cripto — a regra dos 365 dias
Desde 2023, a venda de cripto por euros é mais-valia mobiliária, com dois desfechos:
| Detenção | Regime | Onde declarar |
|---|---|---|
| ≥ 365 dias | Isenta (art. 10.º/19 CIRS) | Anexo G1, quadro 7 (declarativo, sem imposto) |
| < 365 dias | Tributada — 28% ou englobamento | Anexo J, quadro 9.4-A (plataforma estrangeira como a Revolut); o quadro 18-A do Anexo G é o equivalente para fonte portuguesa |
O prazo conta-se activo a activo, por FIFO: vender BTC comprado há 14 meses é isento; vender o ETH comprado há 4 meses no mesmo dia é tributado. Cripto-para-cripto não gera imposto no momento da troca — o custo de aquisição transita. Rendimentos de staking são capitais, não mais-valias, e não beneficiam da isenção dos 365 dias. O regime completo, com exemplos, está no guia da cripto vendida em 2023-2024.
Os 3 erros que custam dinheiro
- Pagar 28% sobre cripto isenta. Vendas de cripto detida mais de 365 dias declaradas como tributáveis — o erro mais caro da Modelo 3 de 2023 e 2024. A isenção não é automática: depende de como preencheste.
- Esquecer o crédito dos dividendos. Dividendo americano declarado sem os 15% de retenção no campo do imposto estrangeiro = dupla tributação por omissão.
- Deixar morrer menos-valias. Saldos negativos de acções só transitam 5 anos com opção pelo englobamento no ano da perda (art. 55.º/1/d CIRS) — ver o reporte de menos-valias.
Anos anteriores — se já entregaste mal
As Modelo 3 de 2022 a 2025 estão dentro do prazo de caducidade de 4 anos (art. 45.º LGT) e corrigem-se por declaração de substituição — gratuita quando é a teu favor. Com o DAC8 em vigor, regularizar cripto mal declarada antes de a AT cruzar os dados é prudência, não pessimismo. O procedimento está no passo-a-passo da substituição; a análise automática revê os 4 anos e diz em euros o que há a recuperar.
Este artigo é informativo. Não substitui contabilista, ROC ou a AT.